Como comprar um carro PCD? Tem como ganhar desconto PCD para carros usados?
Muitas pessoas com deficiência têm vantagens na compra de um carro zero. Esses benefícios incluem a redução ou isenção de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Essas isenções foram estabelecidas para promover a inclusão e facilitar a mobilidade dessas pessoas, reconhecendo as necessidades que têm em relação ao transporte.
Além disso, algumas montadoras oferecem descontos adicionais e condições de financiamento para pessoas com deficiência, tornando a aquisição de um carro zero mais acessível e econômica.
Essas vantagens são uma forma de assegurar que pessoas com deficiência tenham igualdade de oportunidades e possam desfrutar da independência e autonomia proporcionadas pela posse de um veículo próprio.
Continue a leitura com a Oficina Perto e confira nosso guia completo de como comprar carro PCD!
O que precisa para comprar carro como PCD?
Para comprar um carro como Pessoa com Deficiência (PCD), é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
Podemos dizer que os principais documentos que precisa ter em mãos são:
1. Laudo médico
É necessário obter um laudo médico que comprove a deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo. Esse laudo deve ser emitido por um médico especializado e cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS) ou em clínicas credenciadas pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado.
2. Cadastro no Detran
Após obter o laudo médico, é preciso realizar o cadastro junto ao Detran do estado de residência. Esse cadastro é necessário para obter a autorização para compra de veículo com isenção de impostos.
3. Isenção de impostos
Com o laudo médico e o cadastro no Detran, a pessoa com deficiência solicita a isenção de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
4. Compra do veículo
Após a aprovação da isenção de impostos, a pessoa com deficiência poderá adquirir o veículo zero-quilômetro com desconto.
Quanto tempo leva para comprar um carro PCD?
A aquisição de um carro para Pessoas com Deficiência (PCD) torna-se um processo um pouco mais demorado do que a compra de um veículo convencional, devido aos trâmites adicionais para a obtenção das isenções fiscais.
O tempo necessário dependerá de pontos como a documentação necessária, a aprovação das isenções de impostos (como IPI, ICMS, IOF e, em alguns casos, IPVA), e a disponibilidade do veículo escolhido na concessionária.
Normalmente, o processo levará de 3 a 6 meses, desde a entrega da documentação até a efetivação da compra.
Inclusive, vale salientar que esse prazo pode ser afetado pela agilidade das secretarias da Fazenda estaduais, Receita Federal, e pelo tempo de resposta das concessionárias e montadoras em relação à disponibilidade do veículo.
Quanto tempo o PCD tem que ficar com o carro?
Recentemente, houve mudanças na legislação referente à venda de veículos adquiridos com isenções fiscais para PCD. Anteriormente, o prazo mínimo para que uma pessoa com deficiência pudesse vender seu veículo sem a necessidade de reembolsar os impostos era, em geral, de 2 anos.
No entanto, esse prazo foi ajustado para 4 anos em algumas legislações estaduais, como medida para evitar a comercialização rápida dos veículos e garantir que o benefício atenda ao seu propósito original: facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência.
Esse período de carência visa assegurar que os benefícios fiscais concedidos sejam efetivamente utilizados para melhorar a qualidade de vida dos PCDs, ao invés de serem aproveitados para fins de revenda lucrativa.
Pode vender carro PCD antes de 2 anos?
A venda de um carro adquirido sob as condições de Pessoa com Deficiência (PCD) antes do período mínimo estabelecido tem sido um tópico de bastante discussão e varia conforme a legislação vigente.
Tradicionalmente, o período mínimo para a manutenção do veículo antes que ele possa ser vendido sem a necessidade de reembolso dos benefícios fiscais recebidos é de dois a quatro anos, dependendo do estado e das isenções aplicadas.
No entanto, existem casos excepcionais onde a venda antes do período estipulado pode ser permitida, sobretudo mediante situações específicas que justifiquem a necessidade da venda, como mudanças na condição de saúde ou necessidades de mobilidade do beneficiário.
Destacamos, inclusive, que a venda antecipada do veículo PCD exige o reembolso dos impostos que foram isentos no momento da compra, a menos que o vendedor obtenha uma autorização judicial que permita a transação sem essa obrigatoriedade.
Quantos carros PCD uma pessoa pode ter?
A legislação sobre a aquisição de veículos com benefícios para PCDs estabelece que o principal objetivo dessas isenções fiscais é facilitar a mobilidade e a qualidade de vida de pessoas com deficiência.
Dessa forma, a política por trás das isenções busca garantir que os benefícios sejam usados de maneira justa e com o propósito de atender às necessidades de mobilidade da pessoa com deficiência.
Em geral, a regra para a aquisição de veículos PCD é que uma pessoa pode adquirir um carro com isenção de impostos a cada 2 a 4 anos, variando de acordo com as especificações dos programas de isenção estaduais e federais.
Portanto, embora não exista uma limitação explícita quanto ao número total de carros PCD que uma pessoa pode ter ao longo do tempo, a frequência com que os veículos podem ser adquiridos com isenção fiscal é limitada.
Dessa forma, após a compra de um veículo com isenção, é necessário esperar o período estabelecido antes de solicitar a isenção para a aquisição de um novo veículo, conforme previsto pela lei nº 8.989, de 1995, prorrogada pela lei 13.146/2015.
Em conclusão, as regras sobre a venda de carros PCD antes do período mínimo e a quantidade de veículos que uma pessoa pode adquirir sob as condições de PCD são estabelecidas a fim de assegurar que os benefícios fiscais sejam utilizados de maneira apropriada.
Essas medidas buscam assegurar que as isenções atendam ao seu propósito de auxiliar pessoas com deficiência, evitando abusos e garantindo a equidade do sistema.
Tem financiamento para PCD?
Sim, existem opções de financiamento disponíveis apenas para pessoas com deficiência (PCD) na compra de veículos.
Assim sendo, muitos bancos e instituições financeiras oferecem condições especiais e taxas de juros reduzidas para facilitar a aquisição de veículos por esse segmento da população.
Além disso, algumas montadoras e concessionárias têm parcerias com entidades financeiras para proporcionar ofertas exclusivas para PCDs, que incluem prazos de pagamento estendidos e valores de entrada reduzidos.
Por isso, os interessados precisam fazer uma pesquisa a fim de comparem as diferentes opções de financiamento disponíveis no mercado para garantir a escolha mais adequada às suas necessidades financeiras e condições de pagamento.
O que devo fazer para comprar um carro PCD?
Para comprar um carro como Pessoa com Deficiência (PCD), use passos simples e fáceis. Primeiramente, agende uma consulta com um médico especializado para obter um laudo médico que comprove a sua deficiência.
Após receber o laudo médico, faça o cadastro no Departamento de Trânsito (Detran) do seu estado de residência. Este procedimento é necessário para solicitar a isenção de impostos na compra do veículo.
Providencie toda a documentação exigida pelo Detran, que pode incluir o laudo médico, cópias de documentos pessoais, comprovante de residência, entre outros.
Com a documentação em mãos, solicite a isenção de impostos junto ao Detran. Após a análise e aprovação, você receberá um documento que comprova o direito à isenção.
Com a isenção aprovada, dirija-se a uma concessionária ou revendedora autorizada para escolher e adquirir o veículo com desconto para PCD. Certifique-se de seguir todos os procedimentos e requisitos estabelecidos pela montadora ou concessionária.
Como dar entrada no processo de PCD?
Para dar entrada no processo de compra de carro como Pessoa com Deficiência (PCD), o primeiro passo é agendar uma consulta com um médico especialista para obter um laudo médico que comprove a deficiência. Esse documento servirá para dar início ao processo de compra como PCD.
Após receber o laudo médico, é preciso realizar o cadastro junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do estado de residência. Esse cadastro é necessário para solicitar a isenção de impostos na compra do veículo.
Providencie toda a documentação exigida pelo Detran, que pode incluir o laudo médico, cópias de documentos pessoais, comprovante de residência, entre outros.
Com a documentação em mãos, solicite a isenção de impostos junto ao Detran. Após a análise e aprovação, você receberá um documento que comprova o direito à isenção.
Com a isenção aprovada, dirija-se a uma concessionária ou revendedora autorizada para escolher e adquirir o veículo com desconto para PCD. Certifique-se de seguir todos os procedimentos e requisitos estabelecidos pela montadora ou concessionária.
Quem tem direito a compra de carro PCD?
Terão direito à compra de carro como Pessoa com Deficiência (PCD) aquelas pessoas que possuam uma das seguintes condições:
- Deficiência física: Inclui a limitação da mobilidade ou da capacidade física, como amputações, paralisia cerebral, sequelas de AVC, entre outras.
- Deficiência visual: A cegueira total ou a baixa visão irreversível, mesmo com o uso de óculos.
- Deficiência mental severa ou profunda: Comprometimento intelectual que cause limitações significativas nas atividades cotidianas e na capacidade de compreensão.
- Autismo: Transtorno do espectro autista que cause comprometimentos significativos nas áreas de comunicação, interação social e comportamento.
Quem tem direito ao desconto de 30% na compra de carros?
O desconto de 30% na compra de carros é concedido às pessoas com deficiência (PCD), além de MEIs e outros grupos.
E então, tem mais alguma dúvida sobre como comprar um carro PCD?